Por Jardel Valim | Corretor e Perito Avaliador
CRECI-SC 54812-F | CNAI 56685
Quando uma pessoa falece e deixa imóveis como herança, um dos primeiros desafios práticos da família — e dos advogados responsáveis pelo inventário — é determinar o valor do patrimônio imobiliário deixado. Sem esse valor, não há como calcular o imposto de herança (ITCMD), dividir os bens entre herdeiros ou encerrar o processo com segurança jurídica.
É aqui que entra a avaliação imobiliária técnica — e muita família perde tempo e dinheiro por desconhecer como esse processo funciona.
Por Que a Avaliação É Necessária no Inventário?
No inventário, o imóvel precisa ser declarado por seu valor de mercado, e não por um valor estimado pelo familiar ou pelo valor venal do IPTU. Isso porque:
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre o valor real do bem, e a Fazenda Estadual pode contestar um valor subdeclarado
Em caso de divergência entre herdeiros sobre o valor do imóvel, apenas um laudo técnico tem força para encerrar a discussão
No inventário judicial, o juiz pode determinar a realização de perícia para confirmar o valor declarado
Em partilha de bens com mais de um imóvel, a avaliação de cada ativo é indispensável para uma divisão equitativa
O Que É o PTAM e Por Que Ele Tem Força Jurídica
O Parecer Técnico de Avaliação de Mercado (PTAM) é o documento elaborado por um Perito Avaliador credenciado com CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários), seguindo a metodologia da ABNT NBR 14653 e as diretrizes do IBAPE.
Diferente de uma "avaliação de corretor" informal, o PTAM:
Tem identificação técnica do avaliador com registro CNAI
Utiliza metodologia comparativa com imóveis similares na mesma região
Contém memorial de cálculo auditável
É aceito por cartórios, Receita Federal, Fazenda Estadual e juízes
Pode ser usado tanto no inventário extrajudicial (cartório) quanto no judicial
Como Funciona o Processo de Avaliação
Etapa 1 — Coleta de documentos do imóvel
Matrícula atualizada, IPTU, planta baixa (quando disponível) e histórico de benfeitorias.
Etapa 2 — Visita técnica ao imóvel
O Perito Avaliador visita o imóvel para verificar estado de conservação, padrão construtivo, metragem real, características e eventuais irregularidades que impactam o valor.
Etapa 3 — Pesquisa de mercado comparativa
São identificados imóveis similares na mesma região, vendidos ou ofertados recentemente, para composição da base comparativa de valor.
Etapa 4 — Homogeneização e cálculo
Os dados são tratados estatisticamente para eliminar distorções e chegar ao valor de mercado fundamentado.
Etapa 5 — Emissão do PTAM
O laudo é emitido com assinatura do Perito Avaliador, número do CNAI, ART (quando exigida) e memorial de cálculo completo.
Prazo médio: 3 a 7 dias úteis após a visita técnica.
Inventário Extrajudicial vs. Judicial: Qual a Diferença?
Tipo Onde é Feito Exige PTAM? Observação
Extrajudicial Cartório de Notas Recomendado Mais rápido, menos custoso, sem litigância
Judicial Vara de Família e Sucessões Obrigatório quando há contestação Juiz pode nomear perito ou aceitar laudo particular
No inventário extrajudicial, a avaliação técnica não é obrigatória por lei, mas é altamente recomendada para evitar questionamentos fiscais futuros. A Fazenda Estadual de SC pode cobrar diferença de ITCMD se entender que o valor declarado foi inferior ao de mercado.
Erros Comuns Que Atrasam o Inventário
Usar o valor venal do IPTU como valor de mercado — são valores distintos; o valor venal costuma ser inferior ao de mercado, o que pode gerar autuação fiscal
Declarar valor "combinado" entre herdeiros — sem laudo, qualquer herdeiro pode contestar depois, reabrindo o processo
Ignorar benfeitorias e reformas — uma reforma bem documentada aumenta o valor do imóvel; sem ela no laudo, a partilha pode ser injusta
Não atualizar o valor — imóveis avaliados há mais de 6 meses precisam de nova avaliação; o mercado muda
Para Advogados: Quando Solicitar o PTAM
Se você está conduzindo um inventário em Criciúma ou região sul de SC, solicite o PTAM nos seguintes momentos:
Antes da abertura do inventário — para declarar corretamente o valor dos bens
Quando há mais de um imóvel — para garantir equidade na partilha
Quando há discordância entre herdeiros — o laudo técnico encerra a discussão com dados
Quando a Fazenda questionar o valor declarado — o PTAM é a defesa técnica
Atendo com agilidade e emito laudo com validade jurídica completa para processos em cartórios e varas de família em toda a Região Sul de SC.
Conclusão
A avaliação imobiliária no inventário não é burocracia — é proteção. Protege os herdeiros de pagar mais imposto do que devem (ou de pagar menos e ser autuados depois). Protege o advogado de ter o processo contestado. E garante que o patrimônio construído ao longo de uma vida seja transferido com justiça e segurança jurídica.
Jardel Valim | CRECI-SC 54812-F | CNAI 56685
Corretor e Perito Avaliador | Criciúma e Região
"Para quem enxerga imóvel como patrimônio, não como produto."
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