Escritura Pública de Compra e Venda: O Que É, Quando É Obrigatória e Como Evitar Problemas
Muitos compradores acham que o contrato particular basta. Mas sem a escritura pública, o imóvel não é oficialmente seu. Entenda quando ela é obrigatória e como evitar prejuízos.
Você negociou o imóvel, assinou o contrato de compra e venda, pagou a entrada e começou a financiar. Mas e se alguém disser que, mesmo assim, o imóvel ainda não é oficialmente seu?
Em Criciúma e região, muitos compradores cometem o erro de achar que o contrato particular (feito em cartório de notas ou com advogado) é suficiente. Não é. Sem a Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a propriedade não foi transferida oficialmente.
O resultado pode ser dor de cabeça, prejuízo financeiro e até perda do imóvel.
O que é a Escritura Pública de Compra e Venda?
A Escritura Pública é um documento lavrado (feito) em um Cartório de Notas, por um tabelião, que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel entre vendedor e comprador.
Ela é diferente do contrato particular, que é um acordo entre as partes, mas não tem o mesmo valor legal para transferência de propriedade.
Principais características da escritura:
- Documento público: feito por tabelião, com fé pública.
- Segurança jurídica: o tabelião verifica a identidade das partes, a legitimidade do vendedor e a documentação do imóvel.
- Obrigatória em muitos casos: para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória por lei.
- Necessária para registro: só com a escritura pública você pode registrar a transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando a escritura pública é obrigatória?
1. Imóveis acima de 30 salários mínimos
Pela lei brasileira (Lei 6.015/1973, art. 108), imóveis com valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública para transferência de propriedade.
- Salário mínimo (2026): R$ 1.518,00 (valor estimado).
- 30 salários mínimos: R$ 45.540,00.
- Praticamente todos os imóveis urbanos exigem escritura pública.
2. Financiamento bancário
Se você está financiando o imóvel, o banco exige escritura pública registrada para liberar o recurso. Sem ela, o banco não tem garantia real do imóvel.
3. Compra com recursos do FGTS
Para usar o FGTS na compra de imóvel, a Caixa e outros bancos exigem escritura pública registrada.
4. Imóveis em nome de empresas
Se o vendedor ou o comprador é uma empresa (CNPJ), a escritura pública é obrigatória, independente do valor.
5. Imóveis com financiamento pendente
Se o imóvel ainda tem financiamento em nome do vendedor, é necessária escritura pública para quitar o financiamento anterior e transferir a propriedade.
Quando a escritura pública NÃO é obrigatória?
1. Imóveis até 30 salários mínimos
Para imóveis de valor igual ou inferior a 30 salários mínimos, é possível usar o contrato particular de compra e venda, desde que:
- As partes concordem.
- Não haja financiamento bancário.
- Não haja uso de FGTS.
Mesmo assim, é altamente recomendável fazer a escritura pública para ter segurança jurídica.
2. Leilão de imóveis
Em alguns leilões, a Carta de Arrematação substitui a escritura pública. Ela é registrada no Cartório de Imóveis e transfere a propriedade.
3. Usucapião judicial ou extrajudicial
Em processos de usucapião, a sentença judicial ou a ata notarial de usucapião substitui a escritura pública para registro da propriedade.
Qual a diferença entre contrato particular e escritura pública?
Contrato particular
- Feito entre as partes (com ou sem advogado).
- Pode ser registrado em cartório de títulos e documentos.
- NÃO transfere a propriedade do imóvel.
- Mais barato, mas menos seguro.
- Usado em locações, compromissos de compra e venda, ou imóveis de baixo valor.
Escritura pública
- Feita em Cartório de Notas, por tabelião.
- O tabelião verifica a documentação e a legitimidade das partes.
- Transfere oficialmente a propriedade.
- Obrigatória para imóveis acima de 30 salários mínimos.
- Mais cara, mas muito mais segura.
Quais documentos são necessários para fazer a escritura?
Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, válida por 30 dias).
- Certidão de ônus reais da matrícula.
- IPTU do exercício corrente (quitado ou com certidão de débitos).
- Certidão negativa de débitos de condomínio (se for apartamento ou casa em condomínio).
- Habite-se (se for imóvel novo ou recém-construído).
- Laudo de avaliação técnica (PTAM) — recomendado, mas não obrigatório.
Documentos do vendedor
- RG e CPF (ou CNH).
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento).
- Comprovante de residência.
- Se casado: documentos do cônjuge e pacto antenupcial (se houver).
- Se empresa: contrato social, RG e CPF dos sócios, certidões negativas.
Documentos do comprador
- RG e CPF (ou CNH).
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento ou nascimento).
- Comprovante de residência.
- Se casado: documentos do cônjuge e pacto antenupcial (se houver).
- Se empresa: contrato social, RG e CPF dos sócios, certidões negativas.
Documentos adicionais (quando aplicável)
- Procuração pública (se uma das partes não puder estar presente).
- Autorização do cônjuge (se o imóvel for bem de família ou adquirido antes do casamento).
- Certidão de óbito e inventário (se o vendedor for herdeiro).
- Alvará judicial (se houver inventário ou processo judicial).
Quanto custa a escritura pública?
O valor da escritura pública varia conforme:
- Estado: cada estado tem tabela de emolumentos (taxas de cartório) aprovada pela Corregedoria de Justiça.
- Valor do imóvel: a escritura é calculada com base no valor de venda declarado.
- Cartório: alguns cartórios cobram taxas adicionais.
Em Santa Catarina (2026), o custo médio da escritura para um imóvel de R$ 500.000,00 é de aproximadamente R$ 4.000,00 a R$ 6.000,00, incluindo:
- Emolumentos do cartório de notas.
- Taxas de registro no Cartório de Imóveis.
- Certidões necessárias.
Passo a passo: como fazer a escritura pública
- Negocie o imóvel: defina preço, forma de pagamento, prazo de entrega, etc.
- Reúna a documentação: do imóvel, do vendedor e do comprador (veja lista acima).
- Escolha o Cartório de Notas: pode ser qualquer cartório, mas de preferência na cidade do imóvel.
- Agende a escritura: entre em contato com o cartório e marque data e horário.
- Leve os documentos originais: no dia marcado, compareça ao cartório com todos os documentos originais.
- Assine a escritura: vendedor e comprador assinam a escritura na presença do tabelião.
- Pague as taxas: o comprador paga os emolumentos do cartório.
- Registre no Cartório de Imóveis: leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência.
- Guarde a matrícula atualizada: após o registro, peça uma nova matrícula atualizada do imóvel em seu nome.
Erros comuns ao fazer a escritura
- Não verificar a matrícula antes: comprar imóvel com matrícula desatualizada, com ônus, penhoras ou embargos.
- Não conferir os dados: nomes, CPFs, endereços e valores incorretos na escritura.
- Não registrar após assinar: achar que a assinatura da escritura já transfere a propriedade (não transfere).
- Não pagar ITBI antes do registro: o cartório exige o pagamento do ITBI para registrar a transferência.
- Fazer sem advogado: em casos complexos (inventário, divórcio, empresa), não contar com assessoria jurídica.
- Não avaliar o imóvel: declarar valor incorreto (acima ou abaixo do mercado), o que pode gerar problemas fiscais e jurídicos.
O que acontece se não fizer a escritura?
- O imóvel continua em nome do vendedor: você não é o proprietário oficial.
- Não pode vender ou financiar: sem escritura registrada, você não tem propriedade para transferir.
- Risco de perda do imóvel: se o vendedor tiver dívidas, o imóvel pode ser penhorado, mesmo que você já esteja morando nele.
- Problemas no inventário: se o vendedor falecer, o imóvel entra no inventário dele, não no seu.
- Dificuldade para regularizar: fazer a escritura depois é mais caro e burocrático.
Como se proteger ao fazer a escritura?
- Exija matrícula atualizada: emitida há no máximo 30 dias.
- Verifique ônus e restrições: certidão de ônus reais da matrícula.
- Confira os dados: nomes, CPFs, endereços, valor do imóvel.
- Pague o ITBI antes do registro: sem o ITBI quitado, o cartório não registra.
- Registre imediatamente: não deixe a escritura "parada". Registre no Cartório de Imóveis o quanto antes.
- Contrate avaliação técnica: um laudo (PTAM) ajuda a declarar o valor correto e evita problemas fiscais.
- Conte com assessoria: advogado ou corretor experiente para revisar a documentação.
O que fazer agora?
- Verifique se o imóvel tem escritura: se estiver comprando, exija a matrícula atualizada.
- Reúna os documentos: do imóvel, do vendedor e seus.
- Escolha o cartório: prefira um cartório de confiança na cidade do imóvel.
- Agende a escritura: não deixe para a última hora.
- Pague o ITBI: antes do registro.
- Registre a escritura: no Cartório de Imóveis.
- Guarde a matrícula atualizada: em seu nome.
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